sábado, 1 de outubro de 2016

Audiência Crioula de Estrela - 2016

Sala de audiência

 No dia 15 de setembro de 2016, na sede do CTG Estrela do Rio Grande, realizamos a 2ª edição da Audiência Crioula de Estrela. Participo deste evento desde 2011, quando ainda estava na Comarca de Frederico Westphalen, a convite do Dr. José Luiz Leal Vieira, que jurisdicionava, na época, a 2ª Vara Judicial daquela Comarca. De lá para cá, foram muitas.

Cerimonial na abertura

Por ser uma audiência diferente, que envolve a comunidade e homenageia a Semana Farroupilha, trouxe a ideia para Estrela e a Drª. Débora de Marque aceitou o desafio. Neste ano, contamos a presença do Dr. Antonio Marcos Pretto declamando seus versos para postular a procedência da ação de usucapião que propôs em nome do seu cliente. O processo tramitava na 1ª Vara Judicial da Comarca de Estrela e foi gentilmente cedido pela Drª Caren Letícia para que a solenidade pudesse se concretizar. 

Audiência Crioula

Para os versos da sentença, convidei o grande poeta, compositor, advogado e agora mais amigo Carlos Omar Vilela Gomes, que nos honrou com sua presença. Os versos do Ministério Público, mais uma vez, foram de minha autoria, assim como os do protocolo.

Alegações finais do requerente
O Patrão Roque, juntamente com sua patronagem, mais uma vez nos recebeu de braços abertos no CTG Estrela do Rio Grande. O jantar - uma paella gaúcha - estava simplesmente divino. Uma oportunidade para muitos conhecerem os Festejos Farroupilhas.

Parecer do Ministério Público

O Cerimonial do Ministério Público e os servidores também são imprescindíveis para que tudo saia a contento. O Hino Riograndense e os costeados maravilhosamente bem executados pelo colega Pedro Rui da Fontoura Porto engrandecem ainda mais a audiência.

Sentença

Drª. Débora, Carlos Omar Vilela Gomes e eu.
 Aos que compareceram neste ano, também fica o agradecimento. À equipe da Promotoria de Justiça Especializada de Estrela dedico este trabalho, pois são incansáveis no apoio das minhas ideias.

  

Não há palavras que possam expressar a minha gratidão aos envolvidos! Espero contar com todos em 2017!

Muito obrigada.

Seguem os versos:

Versos do Dr. Pretto, advogado do requerente:



EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA
1° VARA CIVEL DA COMARCA DE ESTRELA - RS



Processo n°. 047/1.13.0003092-6
Ação de Usucapião
Memoriais em versos


MM. Juíza:


Pra iniciar boa noite ao patrão, ao peãozito, às prendinhas e para toda peonada
Como gaúcho que se preza e aproveitando a olada
Meu boa noite às prendas que na cultura gaúcha é figura destacada
E a comprovar o que falo estão aqui bem representadas
Pela da Dra. Promotora e a Dra. Magistrada.

De pronto que se esclareça o intento da proposição
Busca o autor nesta demanda
Pra sua terra somente a documentação
Garantida na Lei desta Pátria, para todo cidadão.

Para ter seu cantinho certo e legalizado
Contratou agrimensor que lhe traçou o riscado
Na conclusão do trabalho quatro hectare e pouco foi apurado
A quantidade revela não ser uma sesmaria
Mas no sentir do autor se iguala em gosto e valia

Ali ergueu seu ranchito com trabalho e dedicação
Fez varanda onde nas folgas descansa para tomar seu chimarrão
Firmou esteio e com suor levantou o galpão
Onde guarda a ferramenta, abrigo da criação
E que nas colheitas mais fartas
Também serve de depósito para sua produção

Cravou moirões, fez aramados
Delimitou sua área sem causar desagrados
Respeitou rumos e cantos de longa data implantados
E o bom trato com a vizinhança também restou preservado

Na terra aipim, feijão e milho foi cultivado
O plantio do arvoredo já de inicio incrementado
Fez açude a seu gosto, tendo muitos peixes criado
E nalgum verãozito de seca matou a sede do gado.

A situação de longa data foi item por item ratificada
Através dos documentos a procedência indicada
Posse mansa e pacífica esteve configurada
Condição de dono e a boa-fé suficiente demonstrada
E pra encurtar a conversa
Sequer a ação foi contestada.

Sem enleio as testemunhas deixaram seu firmamento
Apalavraram a verdade logo após o juramento
Parelhitas e firmes ponto a ponto, tento por tento
Somadas se fortaleceram tal como um trançado
Não perderam a estribo e deram conta do recado
Pois não há um só fato, que não se tenha provado.

O pedido se encorpou e não deve sofrer abalo
Cabe assim a Justiça confirmar este reparo
Que pra seu Vilson é um regalo tido neste momento
Garantia de tranquilidade, certeza pra futuro investimento.

Por fim, há de ser PRECEDENTE o caso desta ação
Assegurando ao autor a garantia prevista em nossa Constituição
Do direito a propriedade em toda sua extensão
Segurança, cidadania e dignidade, os princípios em questão
Que só serão alcançados com a necessária titulação.

Em provérbio de campanha vos digo está feito o carreto
Pela defesa do autor assina o Advogado Antonio Marcos Pretto.

Parecer do Ministério Público (versos de Andrea Almeida Barros)


Excelentíssima Senhora Juíza
Presidente desta solenidade
É com a mais pura sinceridade
Que estes versos, hoje, declamo
Para dar voz ao reclamo
De Vilson Rodrigues Pereira
Agricultor que sempre peleia
Para a terra produzir todo ano.

Não possui legitimidade
Para postular diretamente
Contratou advogado experiente
Para sua causa apresentar
Esta que vamos julgar
Aqui nesta noite especial
Com um verso bem bagual
O Parquet vai opinar.

Antes, porém, é preciso
Um pouco da estória contar
E não se está a inventar
Nenhum dado de ocasião
Pois o que mais chama atenção
É a coleção de documentos
Que não deixa nenhum tormento
Nesta ação de usucapião.

O autor é senhor legítimo
Possuidor de área de terras
Pedaço de chão que encerra
Seu trabalho de produtor
Ara a terra com fervor
Para nela poder plantar
E dela seu sustento tirar
Tal como outro agricultor.

A terra em questão se localiza
No município de Bom Retiro
Faxinal João da Costa o distrito
A correta localização
Mede mais que muito chão
Que se conhece no vizindário
Que já chegou ao Judiciário
Para julgamento e decisão.

Há uma cadeia de posse
Que foi bem esclarecida
E que encontra guarida
Nos documentos e testemunhas
Gente bem guapa e terrunha
Que disse que o requerente
É conhecido de toda a gente
E que é verdade o que expunha.

Segundo consta na exordial
De posse são quinze anos
Sem que houvesse nenhum dano
Ao que foi ali produzido
Manoel Garcia Brito
Foi quem lhe cedeu o direito
De criar vínculo estreito
Com a terra deste pedido.

Firmaram até documento
Perante o Ofício Distrital
Antes, em acordo verbal
Com Don Carlos Rocha Ramos
Dono da terra há muitos anos
- Desde junho de noventa e um –
Os direitos passaram de um a um
E agora são mais de 20 anos.

A soma de todas as posses
Para fins de usucapião,
É possível para a declaração
Do direito pretendido
No Código Civil está escrito
Que não pode haver oposição
E nem mesmo interrupção
Da posse do rincão pretendido.

Levantamento topográfico foi feito
Sendo a área bem delimitada
Pessoas foram relacionadas
Porque são os confinantes
Eles são muito importantes
Para a questão deslindar
Se não têm nada a declarar
Permitem que o processo ande.

Todos foram cientificados
Do pedido do requerente
Mantiveram-se silentes
No processo em questão
Município, Estado e União
Também foram aqui chamados
Todos desinteressados
Na presente Usucapião.

Desconhecidos e ausentes
Também precisam ser citados
Um edital foi publicado
No Diário e nos jornais
O prazo transcorreu “in albis”
Não houve nenhum interesse
É por isso que o autor merece
Resolver a contenda e ter paz.

Testemunhas foram ouvidas
E contaram o que sabiam
Relataram que o Vilson
Sempre teve ânimo de dono
Cuidou da terra o tempo todo
Plantou aipim e arvoredo
Tem açude, casa, bicharedo
Nunca deixou ao abandono.

Do processado neste feito,
Mesmo com tantas posses cíclicas
Todas foram mansas e pacíficas
Como prevê a lei brasileira
Não há questão sorrateira
Que impeça o direito do autor
De ver-se declarado possuidor
Confirmando-se a transferência.

Atuando como “custus legis”
Deve o Promotor de Justiça
Analisando a questão em liça
Observar se os requisitos
Foram todos obedecidos
Pelo autor da ação
Para depois emitir opinião
Sobre o direito definido.

Com base nos documentos
E nas provas amealhadas
As dúvidas foram sanadas
Sobre o direito em questão
Entendo que esta usucapião
Merece juízo de procedência
Pra que a Justiça seja feita
Com esta singela manifestação.

E para terminar estes versos
Sobre o processo em comento
Estrela, em 15 de setembro
Neste galpão que nos abriga
Saímos fora da rotina
E recebemos forte amparo
Assina Andrea Almeida Barros
Promotora de Justiça.



 Sentença Judicial (Versos de Carlos Omar Vilela Gomes):


Vilson Rodrigues Pereira

Ajuíza a presente ação,

Visando a declaração

De propriedade do bem;

E sustenta que ninguém

Lhe renega a condição

De pedir Usucapião

Dessa lavoura que tem.



É uma área definida,

Detalhada pelo mapa...

E que dá sua cara a tapa

Se alguém lhe contradizer;

Que é o dono, ou deve ser,

Conforme as leis do país...

Por ser verdade o que diz,

Seu pleito deve vencer.



Que tem já faz 15 anos,

Posse pacífica e mansa,

Semeando sempre a esperança

Em seu peito agricultor;

Porque planta com ardor,

Porque cuida com carinho,

Construindo, além de um ninho,

Uma colheita de amor!



Citados os confrontantes

Bem como os réus incertos,

O feito foi campo aberto,

Pras opiniões de revide;

Formalidades da lide,

Ofícios rumo às fazendas,

E sem queixume, a contenda

É fácil, pra quem decide.



O MP notificado

Pra exarar seu parecer,

Achou que podia ser,

Mas requereu diligências,

Pois o Direito é a ciência

Que lastra uma decisão,

E em caso de Usucapião

Requer-se luz e experiência.



O INCRA se colocou

Sem interesse no feito...

Por sapiência e por respeito

O MP acatou;

Em prol da ação opinou,

E assim se fez contribuir...

Então passo a decidir

Por Magistrada que sou:



O direito requerido,

Tem semeadura e colheita...

A exordial foi bem feita,

Ao critério do Parquet;

E profiro a cada ser

Que se esconde nas macegas,

Que a justiça só é cega

Pra quem insiste em não ver.



A justiça sempre enxerga

O que é bom, o que é correto...

Também enxerga os dialetos

Dos párias da sociedade

Que, por vinténs, por vaidades,

Querem quebrar quem não verga...

A Justiça sempre enxerga

As ânsias da humanidade!



Então, no caso concreto,

Vilson Rodrigues Pereira,

Cá postula, de alma inteira,

Algo que há tempos ergueu;

Que honrou, que mereceu,

Que fez brotar grão a grão...

E recriou pelas mãos

Um novo mundo, que é seu.



A posse é contínua e mansa,

Pacífica e inconteste;

Usucapião não é um teste

Que amasse as gentes de bem;

O que se precisa tem,

Provado neste processo,

Esta sentença é o sucesso

Do que a justiça detém!



O processo, já no inicio

Transcorreu regularmente...

Sem nulidade pra gente,

Sem sinais de sangue ou mal;

Pelo justo e o legal

A sentença se traduz,

Pois a verdade tem luz

E o julgador é imparcial.



A decisão não é o pique

De um juízo muito afoito...

É o artigo um dois três oito

Deste Código Civil,

Que define, fio a fio,

As regras do Usucapião

E que nos faz ser nação

Em cada chão do Brasil.



Não defino por achar,

Mas sim por jurisprudência,

Que define a consciência

De uma pátria a despertar;

O Direito há de sonhar,

A Justiça há de cumprir...

E ao que o bem se referir

Esta Juíza há de abrigar.



Oficie-se ao Cartório

Pra fazer a averbação,

Porque procede a razão

Postulada pelo autor;

A Justiça há de se impor

Quando a verdade falar,

E o bem vai se perpetuar

Nas mãos do Registrador.



Então julgo procedente

O pedido formulado...

Usucapião bem lastrado,

Sem ter mácula que o marque;

As custas, pois tem quem arque,

Vão pra o autor deste pleito...

Assina a Juíza do feito:

Débora Gerhardt de Marque!

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